Constituição
de Anderson
Constituições
da Antiga Fraternidade dos Maçons Livres e Aceitos
sob
a guarda da Grande Loja de Londres fundada em 24 de junho de 1717
(Constituição
de Anderson) - 1723
Dedicatória
À
Sua Graça o Duque de Montagu.
Meu
senhor,
Por
ordem de Sua Graça, o Duque de Wharton, actual muito honorável Grão-mestre dos
Maçons e, como seu Adjunto-Grão -Mestre, eu humildemente dedico este Livro das
Constituições de nossa Antiga Fraternidade à Vossa Graça, em testemunho de seu
honroso, prudente e vigilante desempenho como nosso Grão Mestre no último ano.
Não
preciso dizer a Vossa Graça quais os esforços que nosso culto autor despendeu
para compilar e sintetizar este Livro de acordo com os Antigos Registos; e quão
apuradamente ele comparou e tudo fez de acordo com a cronologia e a história, e
assim tornar essas Novas Constituições um relato justo e correcto concordante
com a história da Maçonaria desde o começo do mundo até o Mestrado de Sua
Graça, preservando intacto tudo o que é verdadeiro e autêntico entre os
antigos; por isso cada Irmão se deleitará com este trabalho, pois sabe-se que
teve sua aprovação após cuidadoso exame, e agora é impresso para o uso das
Lojas, depois de aprovadas pela Grande Loja, quando sua Graça era o
Grão-mestre. Toda a Fraternidade sempre se lembrará da honra que Sua Graça
concedeu, de zelo pela paz, harmonia e eterna amizade.
Que
ninguém é dela mais consciente do que Meu SENHOR,
De
sua Graça
Seu
mais dedicado, e obediente servo, e fiel Irmão.
John
Theóphille Desagulliers. Grão-mestre Adjunto
As Obrigações de um Pedreiro-Livre
Extraídas
dos Antigos registos e das Lojas de além-mar e daquelas da Inglaterra, Escócia
e Irlanda, e para o uso das Lojas em Londres.
DOS TÍTULOS
GERAIS, A SABER:
I
– DEUS E RELIGIÃO
II
– DO MAGISTRADO CIVIL SUPREMO E SUBORDINADO
III
– DAS LOJAS
IV
– DOS MESTRES, VIGILANTES, COMPANHEIROS E APRENDIZES
V
– DA CONDUÇÃO DAS LOJAS QUANDO EM ATIVIDADE
VI
– DE COMPORTAMENTO, A SABER:
01
– DA LOJA ENQUANTO CONSTITUÍDA.
02
– APÓS A LOJA FECHADA E COM OS IRMÃOS AINDA PRESENTES.
03
– NO ENCONTRO ENTRE IRMÃOS SEM ESTRANHOS, MAS FORA DA LOJA.
04
– NA PRESENÇA DE ESTRANHOS NÃO-MAÇONS.
05
– NO LAR E NA VIZINHANÇA.
06
– COM RESPEITO A IRMÃOS ESTRANHOS.
I
Sobre Deus e
Religião
Um
Maçom é obrigado, por dever de ofício, a obedecer à Lei Moral; e se ele
compreende correctamente a Arte, nunca será um estúpido ateu nem um libertino
irreligioso. Muito embora em tempos antigos os Maçons fossem obrigados em cada
país a adoptar a religião daquele país ou nação, qualquer que ela fosse, hoje
pensa-se mais acertado somente obrigá-los a adoptar aquela religião com a qual
todos os homens concordam, guardando suas opiniões particulares para si
próprio, isto é, serem homens bons e leais, ou homens de honra e honestidade,
qualquer que seja a denominação ou convicção que os possam distinguir; por isso
a Maçonaria se torna um centro da união e um meio de conciliar uma verdadeira
amizade entre pessoas que de outra forma permaneceriam em perpétua distância.
II
Do Magistrado
Civil, Supremo e Subordinado
Um
Maçom é um súbdito pacífico do Poder Civil, onde quer que more ou trabalhe,
nunca se envolverá em complôs ou conspirações contra a paz ou o bem-estar da
nação e nem se comportará irresponsavelmente perante os magistrados inferiores;
como a Maçonaria sempre foi prejudicada pelas guerras, derramamentos de sangue
e desordens, antigos reis e príncipes sempre se dispuseram a estimular os
Homens da Fraternidade por sua lealdade e índole pacífica; pois sempre responderam
adequadamente às cavilações de seus adversários e promoveram a honra dessa
Fraternidade, que sempre floresceu em tempos de paz. Então, se um Irmão se
rebelar contra o Estado, ele não deverá ser estimulado em sua rebelião,
entretanto ele pode ser digno de pena por ser um homem infeliz; e, se não
condenado por qualquer outro crime, a leal Irmandade precisa e deve repudiar a
sua rebelião, não deixando margem para qualquer desconfiança política perante o
Governo vigente; mas não devem expulsá-lo da Loja, permanecendo inalienável a
sua relação com a mesma.
III
Das Lojas
Uma
Loja é o lugar onde os Maçons se reúnem e trabalham; consequentemente, esta assembleia,
ou Sociedade de Maçons convenientemente organizada, é chamada Loja; e todo
Irmão enquanto pertencer a uma, está sujeito ao seu regimento interno e aos
Regulamentos Gerais. Ela é individual ou geral, e será melhor entendida através
do comparecimento a ela e através dos regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja
aqui anexados. Em tempos antigos, nenhum Mestre ou Companheiro poderia estar
ausente, especialmente quando solicitado a comparecer, e só não estaria sujeito
à severa censura se aparecesse diante do Mestre ou do Vigilante e se
justificasse alegando que imperiosa necessidade o impedira.
As
pessoas admitidas como membros de uma Loja devem ser homens bons e de bons
princípios, nascidos livres, de idade madura e discretos, não mulher, não
escravo, nem imorais ou escandalosos, mas de boa reputação.
IV
Dos Mestres,
Vigilantes, Companheiros e Aprendizes
Toda
promoção entre os Maçons será baseada no seu real valor e mérito pessoal, pois
assim serão os Lordes melhor servidos, os Irmãos não serão envergonhados, nem a
Arte Real menosprezada. Dessa forma nem o Mestre nem os Vigilantes são
escolhidos pela idade, mas sim por seus méritos. É impossível descrever tais
coisas por escrito; todo Maçom deve frequentar a sua Loja e aprendê-las de
acordo com as peculiaridades desta Fraternidade. Os candidatos devem saber que
nenhum Mestre deve tomar um Aprendiz sob seus cuidados a menos que tenha
suficiente trabalho para ele; e a menos que seja um jovem perfeito, e que não
possua nenhuma deformidade ou defeito em seu corpo, que possam incapacitá-lo no
aprendizado da Arte ou servir ao Lorde de seu Mestre; e sendo feito um Irmão e
depois Companheiro no devido tempo, deve descender de ancestrais honrados, e
após ter cumprido o interstício dos anos, como a tradição do país dita; então,
devidamente qualificado, poderá ter a honra de se tornar Vigilante, e então
Mestre de Loja, Grande Vigilante, até chegar a Grão-mestre de todas as Lojas de
acordo com os seus méritos.
Nenhum
Irmão pode se tornar Vigilante antes de ter sido um Companheiro, nem Mestre
antes de ter sido Vigilante, nem Grande Vigilante antes de ter sido Mestre de
Loja e nem Grão-mestre, a não ser que tenha sido Companheiro antes de sua
eleição. Também deve ser nobre de berço, ou um cavalheiro da melhor estirpe, ou
notável erudito, ou algum singular arquitecto, ou outro artista, ou descendente
de ancestrais honrados; e que seja de singular mérito ante a opinião das Lojas.
Para melhor, mais fácil e honroso desempenho de sua função, o Grão-mestre tem o
poder de escolher o seu Grão-mestre Adjunto, que deve ser, ou ter sido
anteriormente, Mestre de outra Loja, e que terá o privilégio de actuar da mesma
maneira que seu Grão-mestre a não ser que este interponha por escrito.
Estes
administradores e governadores, supremos e subordinados, dessa antiga Loja,
devem ser obedecidos em seus respectivos cargos por todos os Irmãos, de acordo
com as antigas Obrigações e Regulamentos, com toda humildade, reverência, amor
e alegria.
V
Da condução
das Lojas quando em Actividade
Todos
os Maçons devem trabalhar honestamente nos dias úteis, assim como devem também
viver honrosamente nos dias santos; e a duração apontada pela lei do país, ou
confirmado pelo costume, também deverá ser observado.
O
mais hábil dos Artesãos-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado como
Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado Mestre por
aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem evitar qualquer
linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por nomes que não sejam
Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente dentro ou fora da Loja.
O
Mestre, sabendo de sua destreza, deve conduzir o trabalho do Senhor tão
razoavelmente quanto for possível e, verdadeiramente, dispor dos bens como se
seus fossem; não devendo dar a melhor paga a qualquer Irmão ou Aprendiz sem que
este o mereça.
Ambos,
Mestre e Maçons, recebendo sua justa paga, devem ser fiéis ao Senhor, e
honestamente conduzir seu trabalho, se tarefa ou jornada, e não realizar
jornada como se tarefa fosse, se esta foi determinada como jornada.
Ninguém
deve mostrar inveja pela prosperidade de um Irmão, nem suplantá-lo ou desviá-lo
de seu trabalho, mesmo se for capaz de realizá-lo, pois nenhum homem pode
realizar o trabalho de outro para obter a glória do Senhor, a menos que esteja
profundamente familiarizado com o escopo e o plano do trabalho que tenha
começado.
Quando
um Artesão-Companheiro é escolhido Vigilante de Trabalho sob a orientação do
Mestre, este deve ser leal frente ao Mestre e Companheiro, devendo
cuidadosamente supervisionar o trabalho na ausência do Mestre para a glória do
Senhor; e deverão os Irmãos obedecê-lo.
Todos
os Maçons empregados devem humildemente receber a sua paga sem murmúrio ou
sedição, e não desertar se Mestre até que seu trabalho seja concluído.
Um
Irmão mais jovem deve ser instruído no trabalho para prevenir o desperdício de
material por falta de critério e para o crescimento e continuidade do amor
fraternal.
Todos
os instrumentos usados no trabalho devem ser aprovados pela Grande Loja.
Nenhum
trabalhador deve ser empregado em trabalho não próprio da Maçonaria, nem
Maçons-Livres devem trabalhar com aqueles que não o são sem necessidade
urgente, nem devem ensinar a trabalhadores e cowans, da mesma forma como
deveriam ensinar a um Irmão ou a um Artesão.
VI
Do
comportamento, a saber:
A
– Da Loja enquanto constituída.
B
– Após a Loja fechada e com os Irmãos ainda presentes.
C
– No encontro entre Irmãos sem estranhos, mas fora da Loja.
D
– Na presença de estranhos não-Maçons.
E
– No Lar e na Vizinhança
F
– Com respeito a Irmãos estranhos.
A
Da Loja enquanto constituída
Não
se deverão constituir comités particulares, ou conversações paralelas sem
permissão dos Mestres, nem falar inoportuna ou inconvenientemente, nem
interromper o Mestre, os Vigilantes ou qualquer outro Irmão que esteja falando
com o Mestre, nem se comportar jocosa ou zombeteiramente enquanto a Loja
estiver envolvida com o que é sério e solene, nem usar de linguagem imprópria
na presença de quem quer que seja, mas deve prestar a devida reverência ao seu
Mestre e Vigilantes e Companheiros.
Se
qualquer queixa vier à tona, o Irmão considerado culpado deverá aceitar a
sentença e determinação da Loja, a não ser que apele à Grande Loja, que é
próprio e competente juiz de toda e qualquer controvérsia, a qual os Irmãos
devem se dirigir, a não ser que o trabalho do Senhor seja obstruído, e em tal
caso uma referência deve ser feita; mas nunca deverás dirigir-te à Lei naquilo
que concerne à Maçonaria sem necessidade aparente, mas à Loja.
B
Após a Loja fechada e com os Irmãos ainda
presentes
Poderás
regozijar-te com inocente alegria, tratando uns aos outros de acordo com suas
habilidades, mas evitando todos os excessos, ou compelindo qualquer Irmão a
comer ou beber além de sua inclinação, ou impedindo-o de prosseguir quando suas
obrigações assim o chamarem, ou realizando ou dizendo o que quer que seja
ofensivo, ou o que quer que possa evitar uma conversa franca e livre, pois isso
poderia quebrar nossa harmonia e frustrar nossos esforços. Portanto, quaisquer
pendências ou querelas acerca de religião, cidadania ou política não devem ser
conduzidas para dentro das portas das Lojas; porque sendo apenas, como Maçons,
de religião Católica, acima mencionada, também somos de todas as nações,
línguas, famílias e idiomas, e somos contra qualquer política que não contribua
para o bem-estar da Loja, nem nunca contribuirá. Esta Obrigação tem sido
estritamente prescrita e observada; especialmente após a Reforma na Bretanha,
ou da Dissensão e Secessão destas Nações da comunhão de Roma.
C
No encontro entre Irmãos sem estranhos, mas fora
de Loja
Saudar-se-ão
uns aos outros de maneira cortês, como serão instruídos, chamando-se de Irmãos,
livremente passando as instruções, como deverá ser ensinado oportunamente, sem,
no entanto, serem vigiados ou observados; e sem ultrapassar o limite alheio, ou
detrair do respeito que é devido a todo o Irmão, mesmo que não fosse um Maçom;
porque todos os Maçons são iguais, Irmãos, ainda que a Maçonaria não usurpa a
honra do homem antes de sua Iniciação, ou sequer acrescente algo a esta,
especialmente se tenha merecido respeito pela Fraternidade, e que deve honrar
àquele que é merecedor, e evitar comportamento impróprio.
D
Na presença de estranhos não-Maçons
Deverão
ser cautelosos com as palavras e o comportamento, que o mais perspicaz estranho
não seja capaz de descobrir ou perceber o que não deve ser revelado, e algumas
vezes deverá ter uma conversa distraída, conduzindo-a prudentemente para a
honra da Venerável Fraternidade.
E
No lar e na vizinhança
Deverá
agir como convém a um esposo e um homem de moral; particularmente não deixar a
família, amigos ou vizinhos saber a respeito dos interesses da Loja, etc., mas
sabiamente levar em conta sua própria honra, e a da Antiga Fraternidade, por
razões a serem não mencionadas aqui. Deve considerar também a sua saúde, não
continuando a se reunir com demoras, ou muito longe do lar depois que as
Sessões da Loja se findem; evitar a gula ou embriaguez, e que suas famílias não
sejam negligenciadas ou injuriadas, nem vós incapacitados de trabalhar.
F
Com respeito a Irmãos estranhos
Deverão
cautelosamente examiná-lo, com o método que a Prudência lhe apontar, e que vós
não sejais iludidos por um ignorante embusteiro, a quem vós devereis rejeitar
com desprezo e escárnio, e devereis cuidar de não passar a este nenhuma alusão
a respeito de conhecimento.
Mas
se vós descobrirdes que este é um verdadeiro e genuíno Irmão, devereis
respeitá-lo de acordo, e se este necessitar de ajuda, devereis aliviá-lo como
podeis, ou então dizer-lhe como poderá ser aliviado: devereis empregá-lo por um
período de alguns dias, ou então recomendá-lo a um emprego. Mas não sereis
obrigado a fazê-lo além de suas habilidades, somente dar preferência a um pobre
Irmão, que é um nobre e verdadeiro homem, antes de quaisquer outras pessoas
pobres nas mesmas circunstâncias.
Finalmente,
todas essas Obrigações vós devereis observar, e todas aquelas que serão
comunicadas de outra maneira; cultivar o amor fraternal, a Fundação e a Pedra
Fundamental, a união e a glória desta antiga Fraternidade, evitar toda disputa
e querela, toda difamação e calúnia, nem permitir que outros caluniem qualquer
Irmão honesto, mas defender seu carácter e oferecer-lhe todos os préstimos,
contanto que seja de acordo com a sua honra e segurança, e não mais que isso. E
se algum deles vos prejudicar, devereis apelar à vossa ou à sua Loja; e então
poderá apelar à Grande Loja na comunicação trimestral, ou então à anual da
Grande Loja, como tem sido a antiga e louvável conduta de nossos ancestrais em
todas as nações; nunca buscando o caminho da lei; mas quando o caso não puder
ser de outra maneira decidido; e pacientemente ouvindo o honesto e amigável
conselho do Mestre e dos Companheiros, quando tentaram preveni-lo de fazer
consultas à lei com estranhos, o estimularão a pôr a termo todo e qualquer
processo, então poderia dedicar-se à Maçonaria com mais alegria e sucesso; mas
com respeito aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o Mestre e
os Irmãos deverão cortesmente oferecer mediação que deverá ser apreciada pelos
Irmãos contendores, e se esta apreciação for impraticável, estes deverão
conduzir o processo sem ira ou rancor (não da maneira comum), sem dizer ou
fazer algo que prejudique o amor fraternal; e que o divino ofício seja contínuo
e renovado, e que todos vejam a benigna influência da Maçonaria, como todos os
Maçons têm feito desde o começo do mundo, e que o farão até o fim dos tempos.
Amém,
que assim seja.
REGULAMENTOS GERAIS
Compilados
primeiramente por Mr. George Payne, no ano de 1720, quando era então
Grão-mestre, e aprovados pela Grande Loja, no Dia de São João Batista no ano de
1721, na Stationer’s Hall, Londres, quando o grande e nobre Príncipe John,
Duque de Montagu, foi unanimemente escolhido nosso Grão-mestre para o ano
seguinte; ele escolheu John Beal M.D., seu Grão-mestre Adjunto, e Mr. Josiah
Villeneau e Mr. Thomas Morris, escolhidos pela Loja como Grandes Vigilantes. E
agora, sob o comando de nosso dito Venerável Grão-mestre Montagu, o autor deste
livro comparou os antigos regulamentos e condensou os antigos registros e
imemoriais usos desta Fraternidade, e compilou-os neste novo método,
acompanhados de algumas explicações próprias, para o uso das Lojas dentro e
fora de Londres e Westminster.
Regulamentos
Gerais 1
O
Grão-mestre, ou o seu Adjunto, tem a autoridade e o direito de estar presente
em qualquer Loja legítima, como também a presidir onde quer que esteja, com o
Mestre da Loja à sua esquerda, e a ordenar que seus Grandes Vigilantes o
assessorem, mas estes não devem agir como Vigilantes em outras Lojas, e só na
presença do Grão-mestre, e ao seu comando, porque o Grão-mestre pode comandar
os Vigilantes desta Loja, ou quaisquer outros Irmãos que lhe aprouver para que
o assessorem e atuem como seus Vigilantes pró tempore.
Regulamentos
Gerais 2
O
Mestre de uma Loja singular tem o direito e a autoridade de convocar os membros
de sua Loja para uma sessão quando lhe aprouver, ou em caso eventual ou de
emergência, bem como definir hora e local de suas usuais Sessões. Em caso de
doença, morte, ou inadiável ausência do Mestre, o Primeiro Vigilante deve atuar
como Mestre pró tempore; não se algum Irmão que tenha sido Mestre desta Loja
anteriormente estiver presente; pois neste caso a autoridade do Mestre ausente
reverte para o último Mestre presente: embora este não possa atuar até que o
dito Primeiro Vigilante tenha convocado a Loja, ou em sua ausência o Segundo
Vigilante.
Regulamentos
Gerais 3
O
Mestre de cada Loja, ou um de seus Vigilantes, ou algum outro Irmão por sua
ordem, deve manter um livro contendo o regimento interno, os nomes de seus
membros, com uma lista de todas as Lojas na cidade, e hora e local de suas
Sessões, e tudo o que for necessário e próprio para ser registado.
Regulamentos
Gerais 4
Nenhuma
Loja deve iniciar mais de cinco Irmãos ao mesmo tempo, e que nenhum seja de
idade inferior a vinte e cinco anos, devendo ser ele próprio mestre, a não ser
que autorização seja concedida pelo Grão-mestre ou seu Adjunto.
Regulamentos
Gerais 5
Nenhum
homem pode ser Iniciado ou admitido como membro de uma Loja singular sem prévia
comunicação, com antecedência de um mês, dada à dita Loja, para que se possa
fazer a necessária investigação sobre a reputação e capacidade do candidato, a
não ser por autorização antes dita.
Regulamentos
Gerais 6
Nenhum
homem pode ser considerado Irmão em qualquer Loja singular, ou admitido membro
desta, sem o consentimento unânime de todos os membros da Loja presentes quando
o candidato é apresentado; e estes devem expressar seu consentimento ou
dissensão de sua própria e prudente vontade, virtual ou ritualmente, mas com
unanimidade; e este inerente privilégio não está sujeito à autorização, porque
os membros de uma Loja singular são os melhores juizes; e se um membro
irascível fosse imposto, isto poderia minar sua harmonia, ou obstruir sua
liberdade, ou mesmo cindir ou dispersar a Loja; o que deve ser evitado por
todos bons e verdadeiros Irmãos.
Regulamentos
Gerais 7
É
adequado a todo novo Irmão quando de sua Iniciação vestir a Loja, isto é, todos
os Irmãos presentes, e fazer oferenda de algo para o alívio de indigentes e
Irmãos em desgraça, de acordo com o que o novo Irmão ache apropriado para
estes, superior e acima à menor margem estabelecida pelo regimento interno da
mesma Loja; tal caridade deve ser entregue ao Mestre ou Vigilante, ou
Tesoureiro, se os membros acharem apropriado escolher alguém. E todo candidato
deve também solenemente prometer se submeter às Constituições, Deveres e
Regulamentos e outras práticas benéficas que lhe serão comunicadas em hora e
lugar convenientes.
Regulamentos
Gerais 8
Nenhum
grupo ou facção de Irmãos se retirará ou se separará da Loja em que foram
feitos Irmãos, ou foram admitidos membros, a não ser que a Loja se torne
demasiadamente numerosa, mesmo assim, não sem a autorização do Grão-mestre ou
seu Adjunto; e mesmo quando tais Irmãos se separarem, devem imediatamente se
unir a outra Loja que mais lhes aprouver, com o consentimento unânime dessa
mesma Loja à qual se ligarão (como regulamentado acima), ou então devem obter
permissão do Grão-mestre para a formação de uma nova Loja. Se algum grupo ou
facção de Maçons se decidir a formar uma Loja sem a permissão do Grão-mestre,
as Lojas já formadas não deverão apoiá-los, nem reconhecê-los como legítimos
Irmãos ou considerar a Loja como devidamente formada, nem aprovar os seus atos
ou conduta, mas tratá-los como rebeldes até que se submetam, como o Grão-mestre
em sua grande prudência deverá decidir; e até que os aprove concedendo-lhes
assim a sua permissão, que deve ser anunciada às outras Lojas, como é de
costume quando uma nova Loja é registada na Lista de Lojas.
Regulamentos
Gerais 9
Mas,
se algum Irmão conduzir-se erroneamente e submeter a sua Loja a embaraços, este
deverá então ser devidamente admoestado pelo Mestre ou Vigilante da Loja; e se
este não refrear sua imprudência, e obedientemente submeter-se ao comunicado
dos Irmãos, e emendar o que os ofende, deverá ser tratado de acordo com o
regimento interno desta Loja, ou então de acordo com o que a Comunicação
Trimestral em sua prudência achar que seja o mais apropriado a ser feito; para
o que, uma regulamentação deverá ser redigida.
Regulamentos
Gerais 10
A
maioria de uma dada Loja, quando congregada, terá o privilégio de instruir o
seu Mestre e Vigilantes antes da Sessão do Grande Capítulo ou Loja das três
Comunicações Trimestrais, aqui acima mencionadas, e da Grande Loja Anual
também; porque seu Mestre e Vigilantes são seus representantes, e supostamente
expressam as opiniões da Loja.
Regulamentos
Gerais 11
Todas
as Lojas devem observar o mesmo procedimento tanto quanto for possível, a fim
de se cultivar um bom entendimento entre os Maçons. Membros de todas as Lojas
deverão ser nomeados para visitar outras Lojas tão freqüentemente quanto as
Lojas julgarem convenientes.
Regulamentos
Gerais 12
A
Grande Loja consiste e é formada por Mestres e Vigilantes de todas as Lojas
registradas, com o Grão-mestre à sua frente, e seu Adjunto à sua esquerda, e
seus Grandes Vigilantes em seus respectivos lugares; e deverá haver uma
Comunicação Trimestral acerca da Festa de São Miguel, Natal e Dia de Nossa
Senhora, em lugar considerado conveniente pelo Grão-mestre; onde nenhum Irmão,
não sendo membro dessa Loja, deverá estar presente sem autorização; e enquanto
estiver presente não será permitido votar, nem mesmo emitir opinião sem permissão
requerida e concedida pela Grande Loja, a não ser que seja apropriadamente
requerida pela referida Loja. Todos os Mestres deverão ser escolhidos na Grande
Loja por uma maioria de votos, cada membro tendo um voto, e o Grão-mestre tendo
dois votos, a não ser que a dita Loja deixe algo em particular a ser
determinado pelo Grão-mestre, por questões e emergência.
Regulamentos
Gerais 13
Na
então dita Comunicação Trimestral todos os assuntos que dizem respeito à
Fraternidade em geral, ou às Lojas em particular, ou então a cada Irmão, serão
serena, tranquila e maduramente discutidos e conduzidos.
Aprendizes
deverão ser admitidos como Mestres e Companheiros somente aqui, caso contrário
somente por dispensa. Aqui também todas as diferenças que não podem ser
resolvidas e acomodadas em particular, nem pela respectiva Loja, deverão ser
consideradas e resolvidas; e se algum Irmão sentir-se lesado pela decisão deste
Conselho, este pode apelar à Grande Loja Anual seguinte, e deixar o seu apelo
por escrito com o Grão-mestre, ou seu Adjunto, ou os Grandes Vigilantes. Aqui
também os Mestres ou Vigilantes de cada Loja deverão trazer ou organizar uma
lista dos membros Iniciados ou admitidos na mesma Loja desde a última
comunicação da Grande Loja; e deverá haver um livro, mantido pelo Grão-mestre,
ou seu Adjunto, ou algum Irmão que deverá ser apontado pela Grande Loja como
Secretário; e onde todas as Lojas deverão ser registadas, com suas respectivas
hora e datas e locais de Sessão, e os nomes de todos os membros de todas as
Lojas, e todos os assuntos da Grande Loja que são passíveis de registo. Devem
também considerar o mais prudente e melhor método de colecta, disposição do
dinheiro, e para quem o mesmo deve ser destinado, ou depositado para a caridade
aos cuidados da Loja, para que o mesmo seja destinado somente para o alívio de
Irmão que tenha caído na pobreza ou decadência, e ninguém mais. Mas toda Loja
deve dispor de seu dinheiro em caridade para algum pobre Irmão de acordo com o
seu próprio regimento interno, até que todas as Lojas estejam de acordo sobre
um novo dispositivo de como o montante para caridade coletado pelas Lojas seja
destinado à Grande Loja, na Comunicação Anual e Trimestral, para que se possa
ter um fundo comum para o mero alívio de algum Irmão necessitado. Devem também
apontar um Tesoureiro, um Irmão de espírito magnânimo, que deverá ser um membro
da Grande Loja pela virtude de seu cargo, e deverá sempre estar presente, e ter
o poder de levar à Grande Loja o que quer que seja, especialmente o que concerne
a seu cargo. A ele deve ser destinado todo o dinheiro arrecadado para caridade,
ou qualquer outro uso da Grande Loja, e que ele deverá registar no livro
mencionado os respectivos fins e usos dos montantes usados e deverá despender
do mesmo através de uma ordem assinada, com o que a Grande Loja deverá
posteriormente concordar através de novo dispositivo, mas ele não deverá votar
na escolha do Grão-mestre ou Vigilante, embora o possa fazer em qualquer outro
assunto. Da mesma maneira o Secretário deverá ser um membro da Grande Loja pela
virtude de seu cargo, e votar em qualquer situação, exceto na escolha do
Grão-mestre ou Vigilantes.
O
Tesoureiro e o Secretário deverão cada um ter um assistente, que deverá ser um
Irmão e Companheiro, mas nunca deve ser um membro da Grande Loja, ou falar sem
ser-lhe permitido ou pedido.
O
Grão-mestre, ou o seu Adjunto, sempre comandará o Tesoureiro e o Secretário,
com seus assistentes e livros, de maneira a ver como os assuntos se encaminham,
e decidir o que deverá ser feito em qualquer ocasião emergente.
Outro
Irmão que deve ser um Companheiro deveria ser apontado para que cuide da porta
da Grande Loja, mas não deverá ser membro desta.
Mas
estas funções deverão ser mais adiante explicadas através de um novo
dispositivo, quando a necessidade e a conveniência deverão então aparecer mais
do que neste presente momento desta Fraternidade.
Regulamentos
Gerais 14
Se
em qualquer Grande Loja, regular ou ocasional, trimestral ou ocasional, o
Grão-mestre ou seu Adjunto estiverem ausentes, então o atual Mestre da Loja,
que seja o mais antigo Maçom deverá ocupar a cadeira, e presidir como
Grão-mestre pró tempore, e deverá ser, no momento, investido de todo poder e
honra, contanto que nenhum Irmão presente tenha sido Grão-mestre anteriormente,
ou Grão-mestre Adjunto do último Grão-mestre presente, ou então o último vice
presente deverá sempre tomar o lugar na ausência do atual Grão-mestre e seu
Adjunto.
Regulamentos
Gerais 15
Na
Grande Loja ninguém pode atuar como Vigilantes senão os Grandes Vigilantes, se
presentes; se ausentes, o Grão-mestre, ou quem preside em seu lugar, deverá
ordenar Vigilantes como Grandes Vigilantes pró tempore, cujos lugares devem ser
ocupados por dois Companheiros da mesma Loja, chamados a atuar, ou enviados a
esta pelo Mestre; ou se por este omitidos, então deverão ser chamados pelo
Grão-mestre, para que a Loja sempre esteja completa.
Regulamentos
Gerais 16
Os
Grandes Vigilantes, ou quaisquer outros, devem primeiro se aconselhar com o
Adjunto a respeito dos assuntos da Loja ou sobre os Irmãos, e não devem
dirigir-se ao Grão-mestre sem o conhecimento do Adjunto, a menos que não esteja
de acordo com qualquer assunto necessário, e neste caso, ou em caso de qualquer
diferença entre Adjunto e Grandes Vigilantes, ou outros Irmãos, ambas as partes
deverão se dirigir ao Grão-mestre que deverá decidir sobre a controvérsia e
amenizar as diferenças pela virtude de sua grande autoridade.
O
Grão-mestre não deverá receber nenhuma intimação a respeito de assuntos
relativos à Maçonaria, a não ser através de seu Adjunto, exceto em alguns
casos, quando a sua deferência assim o julgar; porque se os assuntos levados ao
Grão-mestre forem irregulares, este pode ordenar facilmente aos Grandes
Vigilantes, ou qualquer outro Irmão, que se dirija ao Adjunto, que deverá
preparar o assunto devidamente, e colocá-lo ordenadamente diante do
Respeitável.
Regulamentos
Gerais 17
Nenhum
Grão-mestre, Grão-mestre Adjunto, Grandes Vigilantes, Tesoureiro, Secretário,
ou quem os represente, ou em seu lugar estiverem pró tempore, pode ser ao mesmo
tempo Mestre ou Vigilante de uma Loja; mas tão logo seja honradamente
dispensado de seu cargo; este retorna ao posto ou posição em sua Loja, à qual
foi chamado para oficiar.
Regulamentos
Gerais 18
Se
o Grão-mestre Adjunto se adoentar, ou ausente por necessidade, o Grão-mestre
pode escolher qualquer outro Companheiro que deseje para que seja seu
substituto pro tempore. Mas ele, que é escolhido Grão-mestre Adjunto de Loja, e
os Grandes Vigilantes também, não podem ser dispensados sem justo motivo, o que
deve ser dito à Fraternidade da Grande Loja; e o Grão-mestre, se ela tiver
terminado, deve reunir a Grande Loja e expor a causa desta para que tenha o seu
conselho e cotejo. Se a maioria da Grande Loja não obtiver sucesso em
reconciliar o Mestre e seu Adjunto ou seus Vigilantes, deve então concordar com
a dispensa pelo Mestre do seu dito Adjunto ou de seus ditos Vigilantes. Devendo,
então, escolher outro Adjunto imediatamente; e a dita Grande Loja deve escolher
outros Vigilantes, podendo a paz e a harmonia serem preservadas.
Regulamentos
Gerais 19
Se
o Grão-mestre abusar de seu poder e mostrar-se indigno da obediência e submissão
das Lojas, deve ser tratado de maneira a ser acertada em novo regulamento; já
que até o momento esta antiga Fraternidade teve ocasião para tanto, já que os
Grão-mestres têm se comportado de acordo com esse honroso cargo
Regulamentos
Gerais 20
O
Grão-mestre, com seu Adjunto e Vigilantes, deve (pelo menos uma vez) visitar
todas as Lojas que cercam a cidade durante a sua gestão.
Regulamentos
Gerais 21
Se
o Grão-mestre morrer durante a sua gestão, ou por doença, ou por estar
além-mar, ou qualquer outro motivo que possa incapacitá-lo executar sua função;
o Grão-mestre Adjunto, ou em sua ausência, o Grande Primeiro Vigilante, ou em
sua ausência o Grande Segundo Vigilante, ou em sua ausência quaisquer três
Mestres de Loja presentes, deverão se reunir e congregar a Grande Loja
imediatamente para que possam aconselhar-se sobre esta emergência, e, então,
enviarem dois dos seus para convidar o último Grão-mestre a reassumir o seu
cargo, que ainda em curso se reverte a este; ou se este recusar, então o antepenúltimo,
e assim por diante. Mas se nenhum antigo Grão-mestre for achado, então o seu
Adjunto deve assumir como Grão-mestre, até que outro seja escolhido; e se não
houver nenhum Adjunto, então o mais antigo Mestre.
Regulamentos
Gerais 22
Todos
os Irmãos de todas as Lojas ao redor e em Londres e Westminster deverão ter uma
comunicação e celebração anuais em lugar conveniente, no Dia de São João
Batista ou no Dia de São João Evangelista, como a Grande Loja ache mais
adequado em novo regulamento; tendo nos últimos anos se reunido no Dia de São
João Batista: sob condição.
A
maioria dos Mestres e Vigilantes, juntamente com o Grão-mestre, devem concordar
em sua comunicação trimestral, três meses antes, que deverá haver uma
festividade e uma comunicação geral de todos os Maçons. Mas se o Grão-mestre,
ou a maioria dos Mestres se puser contra, esta deve ser, então, cancelada.
Mas
se deve haver uma festividade para todos os Irmãos, ou não, ainda assim a
Grande Loja deve se reunir anualmente em lugar conveniente no Dia de São João,
ou se for domingo, então no próximo dia, para que todo ano se escolha um novo
Grão-mestre, Adjunto e Grandes Vigilantes.
Regulamentos
Gerais 23
Se,
se achar conveniente, e o Grão-mestre, juntamente com a maioria dos Mestres e
os Vigilantes, concordarem em realizar uma grande festividade, de acordo com o
antigo e salutar costume da Maçonaria, então os Grão-mestres devem cuidar de
preparar os convites, selados com o selo do Grão-mestre, e de dispor dos
convites, de receber o dinheiro para os convites, de comprar os materiais da
festividade, de achar próprio e conveniente lugar para a festividade; e de tudo
aquilo que concerne a tal entretenimento. Mas que este trabalho não seja
oneroso para os dois Grandes Vigilantes, e que todos os assuntos sejam cuidados
segura e diligentemente. O Grão-mestre, ou seu Adjunto, deve ter o poder de
nomear ou apontar um certo número de stewards, quantos o Respeitável achar
necessário, para atuar em conjunto com os dois Grandes Vigilantes. Tudo o que
for relativo à festividade é decidido entre estes por uma maioria de votos,
exceto quando o Grão-mestre, ou seu Adjunto, se interponha através de
orientação ou apontamento.
Regulamentos
Gerais 24
Os
Vigilantes e os representantes devem, em tempo devido, esperar por ordens ou
orientações dadas pelo Grão-mestre, ou seu Adjunto, acerca do local. Mas se o
Respeitável e seu Adjunto estiverem doentes, ou necessariamente ausentes, estes
devem chamar a se reunir os Mestres e Vigilantes das Lojas para o seu
aconselhamento e ordens; ou então devem tomar o assunto totalmente em suas mãos
e fazerem o melhor que podem.
Os
Grandes Vigilantes e os representantes devem dar conta de todo o dinheiro que
recebem ou gastam à Grande Loja, depois do jantar, ou quando a Grande Loja
achar ser o melhor momento para tal.
Se
o Grão-mestre assim desejar, pode, no tempo devido, reunir todos os Mestres e
Vigilantes de Loja para consultá-los a respeito da grande festividade, e acerca
de qualquer emergência ou acidente relativo a esta, que requeira
aconselhamento; ou então tomar para si a responsabilidade.
Regulamentos
Gerais 25
Os
Mestres das Lojas devem, cada um, apontar um discreto e experiente Companheiro
de sua Loja para compor um Comitê, consistindo de um Companheiro de cada Loja,
que deverá receber, em lugar conveniente, toda pessoa que traga convite; e
deverá ter poder para se pronunciar, se achar necessário, se o admite ou o
exclui, se assim o acharem plausível, contanto que não excluam ninguém antes
que ponham todos os Irmãos a par de suas razões, para que se evitem erros; para
que nenhum verdadeiro Irmão seja excluído, e nem um cowans, ou mero embusteiro
seja admitido. Este Comitê deve se reunir antecipadamente no local, no Dia de
São João, no devido lugar, antes que alguma pessoa chegue com os convites.
Regulamentos
Gerais 26
O
Grão-mestre deve escolher dois ou mais verdadeiros Irmãos para serem
Cobridores, que por boas razões devem estar cedo no local, pois também deverão
estar no comando do Comité.
Regulamentos
Gerais 27
Os
Grandes Vigilantes, ou os seus representantes, deverão apontar antecipadamente
um número de Irmãos para servir à mesa; de acordo com que achem que seja
necessário para a execução de tal tarefa; e devem se aconselhar com os Mestres
e Vigilantes de Lojas acerca das mais apropriadas pessoas para tal função, das
que lhe agradam ou sejam dignas de sua recomendação, pois ninguém há de servir
neste dia senão livres e aceitos Maçons, então o Comunicado será livre e
harmonioso.
Regulamentos
Gerais 28
Todos
os Membros da Grande Loja devem estar presentes antecipadamente à mesa, com o
Grão-mestre, ou seu Adjunto, à sua frente, e que nesse dia passam adiante suas
responsabilidades. Isto é feito para que se possa:
Receber
qualquer apelo devidamente apresentado, como acima regulamentado, para que o
queixoso seja ouvido, e que o assunto seja amigavelmente decidido antes do
jantar, se possível; mas se assim não o for, deve ser adiado até que o novo
Grão-mestre seja eleito, e se não puder ser decidido após o jantar, deve ser
adiado e entregue a um comité especial, devendo ser tranquilamente conduzido, e
o resultado relatado no próximo Comunicado Trimestral; e que o amor fraternal
seja preservado.
Prevenir
que qualquer temida diferença ou desgosto venha à tona; e que nenhuma
interferência se cristalize diante da harmonia e o prazer dessa grande
Fraternidade.
Considerar
o que quer que diga respeito à decência e decoro dessa grande Assembleia, para
que se previna toda indecência, promiscuidade ou sedicioso comportamento.
Receber
e considerar qualquer moção, ou matéria importante e momentânea, concernente às
Lojas, trazidas pelos seus representantes, ou seja, Mestres e Vigilantes.
Regulamentos
Gerais 29
Depois
de todos esses assuntos discutidos, o Grão-mestre e seu Adjunto, os Grandes
Vigilantes, ou seus representantes, o Secretário, o Tesoureiro, os
Funcionários, e todas as pessoas devem se retirar e deixar só os Mestres e
Vigilantes das Lojas para que possam discutir amigavelmente sobre a eleição do
novo Grão-mestre ou a continuidade do atual; se não o fizeram no dia anterior,
e se forem unânimes com a continuidade do atual Grão-mestre, o Respeitável
deverá ser chamado e humildemente convidado a que honre a Fraternidade
comandando-a no ano corrente. Após o jantar será conhecido se este aceita ou
não: porque não deverá ser revelado senão na própria eleição.
Regulamentos
Gerais 30
Então
Mestres e Vigilantes e todos os Irmãos podem conversar livremente, ou, então,
palestrar com quem quiser até que o jantar seja servido, quando todo o Irmão
deverá estar à mesa.
Regulamentos
Gerais 31
Algum
tempo depois do jantar, a Grande Loja é formada, não em separado, mas na
presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não são membros, não
devendo portanto falar quando não permitidos ou assim convidados.
Regulamentos
Gerais 32
Se
o Grão-mestre do último ano após consentir com os Mestres e Vigilantes em
particular, antes do jantar, a continuar como tal no ano corrente; então alguém
da Grande Loja, apontado com o propósito de apresentar a todos os Irmãos os
seus atos quando no cargo; e dirigindo-se a este deve, em nome da Fraternidade,
pedir que a honre (se nobre ou não) continuando gentilmente a ser o seu
Grão-mestre no ano corrente. Se o Respeitável declarar o seu consentimento,
através de reverência ou de discurso, se assim o desejar. Então, o dito
delegado membro da Grande Loja deve proclamá-lo Grão-mestre, e todos os membros
de Loja devem saudá-lo como tal. E todos os Irmãos têm, então, a permissão para
manifestar sua satisfação, seu prazer e suas congratulações.
Regulamentos Gerais
33
Mas
se tanto os Mestres ou os Vigilantes, em particular, não o desejarem, um dia
antes do jantar, ou um dia antes disso, a continuação do actual Grão-mestre à
sua frente no ano corrente, ou este, quando desejado, não tenha consentido,
então, o último Grão-mestre deve nomear seu sucessor para o ano corrente, que
se unanimemente aprovado pela Grande Loja, e se ali presente, deve ser
proclamado, saudado e declarado o novo Grão-mestre como acima indicado, e
imediatamente empossado pelo último Grão-mestre de acordo com o costume.
Regulamentos
Gerais 34
Mas
se a nomeação não for unanimemente aprovada, o Grão-mestre deve ser
imediatamente escolhido através do voto. Todo o Mestre e Vigilante escreverá o
nome de seu escolhido, bem assim como o Grão-mestre. E o nome que o Grão-mestre
primeiro retirar, casualmente ou aleatoriamente, deverá ser o Grão-mestre no
ano corrente. Se este estiver presente, deverá ser proclamado e saudado como
acima indicado, e consequentemente empossado pelo último Grão-mestre de acordo
com o costume.
Regulamentos
Gerais 35
O
último Grão-mestre novamente empossado, ou então o escolhido, deverá nomear e
apontar o seu Grão-mestre Adjunto, podendo ser o último ou um novo; que deverá
ser declarado, saudado e empossado como acima indicado. O Grão-mestre deve
também nomear os novos Grandes Vigilantes, e se unanimemente aprovados pela
Grande Loja devem ser declarados, saudados e empossados como acima indicado,
mas se assim não o for, devem ser escolhidos pelo voto, do mesmo modo que o Grão-mestre;
assim como os Vigilantes das Lojas também devem ser escolhidos pelo voto em
cada Loja, se os seus membros também não concordarem com a nomeação feita pelo
seu Mestre.
Regulamentos
Gerais 36
Mas
se o Irmão, que o presente Grão-mestre nomeia como o seu sucessor, o que a
maioria da Grande Loja escolhe ao acaso através do voto, estiver, por doença ou
outro motivo qualquer ausente dessa grande festividade, este não poderá ser
proclamado o novo Grão-mestre, a não ser que o antigo Grão-mestre ou alguns dos
Mestres e Vigilantes da Grande Loja possa assegurar por sua honra de Irmão, e
que esta dita pessoa, nomeada ou escolhida, prontamente aceitará o dito cargo;
e nesse caso o antigo Grão-mestre deverá atuar como seu procurador, e, então,
nomear seu Adjunto e Vigilantes em seu nome, e em seu nome também receber as
usuais honras, homenagens e congratulações.
Regulamentos
Gerais 37
Então
o Grão-mestre deverá permitir que qualquer Irmão, Companheiro ou Aprendiz fale,
dirigindo o seu discurso ao Respeitável; ou fazer qualquer menção para o bem da
Fraternidade, que deverá ser imediatamente considerada e concluída, ou então,
quando esta terminar ser submetida à consideração da Grande Loja em seu próximo
Comunicado, regular ou extraordinário.
Regulamentos
Gerais 38
O
Grão-mestre ou seu Adjunto, ou algum Irmão apontado por este, deverá se dirigir
aos Irmãos e dar-lhes os melhores conselhos. Finalmente, depois de todos os
procedimentos, que não podem ser escritos em qualquer língua, os Irmãos devem
ir-se ou permanecer por mais algum momento, se assim o desejarem.
Regulamentos
Gerais 39
Em
todo comunicado anual a Grande Loja tem o poder ou autoridade que lhe é
inerente, de fazer novos regulamentos, ou alterar estes, para o real benefício
dessa antiga Fraternidade. Contanto que todas as Tradições sejam preservadas, e
que as alterações e novos regulamentos sejam propostos e aprovados no terceiro
Comunicado trimestral após a grande festividade anual, e que devem ser
oferecidos à apreciação dos Irmãos, por escrito, antes do jantar, mesmo ao mais
jovem Aprendiz. A aprovação e consenso da maioria dos Irmãos presentes se fazem
absolutamente necessários para que os mesmos se façam obrigatórios; e que
devem, após o jantar, e após o novo Grão-mestre ser empossado, serem
solenemente almejados, assim como o foram almejados e conseguidos esses regulamentos;
propostos pela Grande Loja a cerca de 150 Irmãos no ano de 1721, no Dia de São
João Batista.
Post Script
Aqui
segue o procedimento de formação de uma Loja, como praticado pela Sua Graça, o
Duque de Wharton, actual e Venerável Grão-mestre, de acordo com os antigos
costumes dos Maçons.
Uma
nova Loja, a fim de evitar muitas irregularidades, deverá ser solenemente
constituída pelo Grão-mestre, com seu Adjunto e Vigilantes; ou na sua ausência,
o Grão-mestre Adjunto deverá atuar em lugar do Respeitável, e deverá escolher
um Mestre de Loja para assisti-lo; ou caso o Adjunto esteja ausente, o
Grão-mestre deverá chamar algum Mestre de Loja para atuar como seu Adjunto pro
tempore.
Aos
candidatos, ou aos novos Mestre e Vigilantes, ainda entre os Companheiros, o
Grão-mestre deverá perguntar ao seu Adjunto se este já os examinou e se já
escolheu o candidato a Mestre qualificado na nobre ciência e na arte real, e
apropriadamente instruído em nossos mistérios.
E
o Grão-mestre Adjunto respondendo a essa pergunta, deverá (por ordem do
Grão-mestre) retirá-lo dentre os Companheiros e apresentá-lo ao Grão-mestre,
pronunciando: “Venerável Grão-mestre, os Irmãos aqui presentes desejam formar
uma nova Loja, e eu apresento este valoroso Irmão para ser seu Mestre, que
reconheço como sendo de boa moral e grande habilidade, verdadeiro e leal,
devotado à fraternidade dispersa por sobre a face da terra”.
Então
o Grão-mestre, colocando-o à sua esquerda, e tendo perguntado e obtido o
consentimento unânime de todos os Irmãos, deverá pronunciar: “Eu constituo e
faço destes bons Irmãos membros integrantes de uma nova Loja, e o aponto Mestre
desta, não duvidando de sua capacidade e cuidado em preservar a união dessa
Loja, assim como outras expressões que são próprias e dignas dessa ocasião, mas
que não próprias para serem escritas”.
A
partir disso o Grão-mestre Adjunto deverá recitar as obrigações de um Mestre, e
o Grão-mestre perguntará ao candidato o que se segue: “Tu te submetes a estas
obrigações como os Mestres o vêm fazendo através das eras?” E após indicar a
sua cordial submissão, o Grão-mestre através de certos significativos rituais
de acordo com os costumes antigos, o empossará e o apresentará juntamente com
as constituições, o livro de Loja e os instrumentos de seu ofício, não
juntamente, mas um a cada vez, e após cada um destes, o Grão-mestre ou o seu
Adjunto deverá recitar curta e vigorosa obrigação a mais apropriada ao que é
apresentado.
Após,
os membros da nova Loja, juntamente reverenciarão e agradecerão ao Respeitável,
e imediatamente reverenciarão o seu novo Mestre, e expressarão sua promessa de
submissão e obediência ao mesmo através do usual costume.
O
Grão-mestre Adjunto e seus Grandes Vigilantes, e quaisquer outros Irmãos
presentes, que não sejam membros da nova Loja, deverão congratular-se com o
novo Mestre, e este, por sua vez, deverá retribuir ao Grão-mestre em primeiro
lugar, e aos restantes na devida ordem.
Então
o Grão-mestre deseja ao novo Mestre que este imediatamente entre no exercício
de seu cargo e escolha os seus Vigilantes, e o novo Mestre chamará dois
Companheiros, os apresentará ao Grão-mestre para a sua aprovação, e à nova Loja
para o seu consentimento. E assim será.
O
Grande Vigilante, Primeiro ou Segundo, ou algum outro Irmão, deverá recitar as
obrigações dos Vigilantes, e os candidatos são, então, solenemente questionados
pelo novo Mestre; e estes expressarão sua submissão.
A
partir disso o novo Mestre apresentando-os juntamente com os instrumentos de
seus novos cargos deverá, de forma adequada, empossá-los; e os Irmãos desta
nova Loja deverão expressar sua Obediência aos novos Vigilantes através dos
usuais costumes.
E
esta Loja, agora integralmente constituída, deverá ser registada no Livro do
Grão-mestre, e por sua ordem notificada às outras Lojas.
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